
Responsável: NADSON ROBERTO SAMPAIO SOUZA
Telefone: (74)998197287
E-mail: secplan@miguelcalmon.ba.gov.br
Endereço: Avenida Odonel Miranda Rios n.º 45, 1º andar – CENTRO
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 ás 18:00
Competências/Atribuições:
- Tem por finalidade planejar e coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando o desenvolvimento econômico, social e institucional do Município;
- Propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamentários, tributários, logísticos e tecnológicos, modernização administrativa e saúde ocupacional, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo, competindo-lhe:
- (i) Planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos de duração anual e plurianual e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município;
- (ii) assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais destinadas a regiões ou segmentos populacionais específicos;
- (iii) envidar esforços nas esferas do governo ESTADUAL E FEDERAL coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades da Administração, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Município;
- (iv) propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal e gerir informações institucionais;
- (v) propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município, bem como promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a compras, patrimônio mobiliário, bens de consumo, material de expediente, tributos e orçamentos;
- (vi) coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista a necessidade das unidades da Administração Pública para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução;
- (vii) estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar sua implementação;
- (viii) estabelecer normas para as atividades de perícia médica e orientar e supervisionar sua execução, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo;
- (ix) promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal, prestadores de serviços e fornecedores da Administração Pública do Poder Executivo Municipal;
- (x) estabelecer políticas, diretrizes e normas para a disponibilização de informações a cidadãos, empresas, governo e servidores e para a gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
- (xi) planejar, controlar e executar a política de arrecadação tributária do Município;
- (xii) exercer atividades correlatas e inerentes à política de planejamento e finanças;
- (xiii) coordenar a elaboração, publicação do PPA, LOA, LDO com realizações de audiências públicas na sede e zona rural envolvendo a sociedade a participar, opinar, requerer e expor suas necessidades;
- (xiv) coordenar a realização de concurso público e processo seletivo visando regularizar quadro de pessoal do Município;
- (xv) coordenar a implantação de novos sistemas de contabilidade, tributos e recursos humanos visando maior controle e modernização tecnológica, inclusive coma implantação da nota fiscal eletrônica municipal;
- (xvi) coordenar as realizações de diversas audiências públicas para tomadas de decisões, tais como festejos juninos;
- (xvii) coordenar a implantação do Portal de Transparência e Sala de transparência para atendimento direto da sociedade;
- (xviii) coordenar a atualização do cadastro imobiliário;
- (xix) coordenar a aplicação da Lei Municipal 571, atendendo LC 157, relativamente ao ISS.
Norma que Institui ou Altera: LEI N° 374/2009
Vinculado à: PREFEITO